Por exigência da Lei nº 10.851, de 22 de março de 2019, os órgãos e as entidades do Poder Executivo devem transmitir ao vivo e disponibilizar as gravações em áudio e vídeo dos processos licitatórios por meio da internet e disponibilizar no Portal da Transparência do Estado de Mato Grosso.
A aplicação da lei foi regulamentada por meio do Decreto nº 186, de 26 de julho de 2019 (DOE nº 27555, de 29/07/2019, p. 01). Os órgãos e entidades possuem o prazo de 180 dias para estruturar salas para gravação ou transmissão, ou utilizar o estúdio criado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para esta finalidade.
O prazo final para adaptação à norma é 27/01/2020, conforme dispõe o art. 4º do Decreto nº 186, de 2019.
Neste ambiente do Portal Transparência do Poder Executivo o interessado pode acessar as informações, os documentos relativos às licitações e os links de transmissão ao vivo, bem como os vídeos gravados, bastando clicar na aba lateral que indica o nome da unidade responsável pela licitação.