Planilha de Precatório

Os precatórios são ordens de pagamento provenientes de uma condenação transitada em julgado em face de um ente público e encontram-se regulamentados pela Constituição Federal da República, em seu artigo 100, in verbis:

Art. 100 - Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

Segue os links dos Relatórios Gerais dos Precatórios: