Glossário

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Abertura de Crédito Adicional:

Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.

Ação

Atividades que o governo precisa realizar para atender as necessidade da população.

Ação Governamental:

Conjunto de operações, cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental.

Ad valorem:

Expressão latina que significa 'conforme o valor'. Normalmente, é empregada para indicar que um tributo será cobrado com base no valor do bem ou do serviço e não sob a forma de um valor fixo (tributação específica).

Adimplente:

Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou convenente.

Adjudicação:

Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa a ter amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa. Administração Direta: Estrutura administrativa vinculada ao Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal. Pertencem a essa categoria, no plano federal, a Presidência da República, os Ministérios e os órgãos a eles vinculados diretamente.

Administração Direta

São as Secretarias e os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do governo, tais como: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Segurança etc.

Administração Financeira:

Ação de gerenciar as finanças públicas ou privadas.

Administrador Público:

Pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos.

Ajuste:

Instrumento pelo qual um ministério ou órgão equivalente transfere a outro órgão público a execução de projetos e atividades constantes de seu programa de trabalho.

Alíquota:

Percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada.

Amortização de Empréstimo:

Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.

Anulação do Empenho:

Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.

Arrecadação:

- Estágio da Receita Pública subseqüente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos. - É aquele em que os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores, geralmente por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de liquidarem suas obrigações com o Estado.

Atividade (orçamento):

Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.

Atividade Econômica:

É uma atividade que gera rotatividade econômica, não valendo-se, necessariamente, de lucros.

Ativo Circulante:

Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte.

Ativo Compensado:

Contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.

Ativo Financeiro:

Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários.

Ativo Líquido:

Diferença positiva entre o ativo e o passivo.

Ativo Patrimonial:

Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.

Ativo Permanente:

Bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

Ativo Realizável a Longo Prazo:

Direitos realizáveis, normalmente, após o término do exercício seguinte.

Ativo:

Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias etc.

Autarquia:

Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei , com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar.

Auxílio

Ajuda concedida para fins diversos, pelo Governo do Estado a outras esferas de governo (Prefeituras) ou entidades privadas sem fins lucrativos.

Baixado:

O convênio é assim registrado no caso de extinção de órgão, desde que não ocorra a transferência dos saldos contábeis e documentações referentes aos convênios firmados com o órgão em extinção para o órgão sucessor. O registro desse tipo de execução só poderá ocorrer quando o convênio se encontrar aprovado.

Balanço patrimonial:

Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação estática do patrimônio da entidade em termos de ativo, passivo e patrimônio líquido.

Balanço:

Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública.

Beneficiário:

É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo.

Cadastro de Fornecedores:

Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.

Cadastro Único:

É um banco de dados único, centralizado na Caixa Econômica Federal, com o cadastro das famílias beneficiadas por programas federais e, também, de todas as famílias que tenham como renda mensal até meio salário mínimo por pessoa. Uma vez cadastradas, essas famílias vão receber os recursos dos programas federais diretamente na rede bancária, com cartões magnéticos, evitando intermediários e atrasos no recebimento do benefício. Hoje, os programas envolvidos no cadastramento são: Bolsa Família, Bolsa Escola, Erradicação do Trabalho Infantil e Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, Programa Nacional de Agricultura Familiar, Auxílio-Gás.

Cancelado:

Extinção do convênio.

Cargo ou Emprego:

Conjunto de atribuições inerentes ao agente público aprovado em concurso público ou outra forma de ingresso previsto em lei

Chamamento Público:

Utilizado como instrumento de prospecção de mercado; nunca utilizado em substituição ao indispensável processo de licitação.

Ciclo Orçamentário

Seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

Classe:

Escala de posicionamento temporal no cargo efetivo ocupado pelo agente público.

CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica):

É o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do País.

CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas):

É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

Cobertura Orçamentária:

Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais.

Competência Tributária:

Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, que determina os tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Compra:

Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

Concedente:

Órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

Concluído:

Indica que um convênio foi finalizado com o devido processo de prestação de contas.

Concorrência:

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais.

Concurso:

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.

Conta Contábil:

É a célula básica de informação do Siafi. Assim, as contas contábeis, que juntas representam a “relação de contas”, modelam os atos e fatos administrativos.

Contragarantia:

Bem ou direito do devedor, que pode ser assumido pelo garantidor, quando da ocorrência de inadimplência. No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

Contrapartida:

Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.

Contratado:

Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.