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A Administração é obrigada a fornecer as informações solicitadas pela sociedade, a não ser naquelas situações em que haja risco concreto para a vida, segurança ou saúde da população, oferecer risco ao país ou à autoridades públicas.

A Lei Federal n. 12.527, de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamentada a aplicabilidade no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso por meio do Decreto Estadual 806, de 2021, estabelece, como regra, que as informações sob a guarda do Estado são públicas.

Mas a LAI prevê também restrições de acesso à informação, apenas em casos específicos e por período de tempo determinado em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

Deste modo a LAI prevê como exceções à regra de acesso as informações classificadas por autoridades como sigilosas, de acordo com os seguintes graus e temporalidade:

Ultrassecreto: 25 anos de prazo máximo de sigilo

Secreto: 15 anos de prazo máximo de sigilo

Reservado: 5 anos de prazo máximo de sigilo

 

Este ambiente reúne o rol de informações classificadas e desclassificadas pela CGE, de acordo com as normas referenciadas. No âmbito da CGE, foi instituída Comissão de Gestão da Informação para deliberar sobre essas situações. Até o momento, os trabalhos da referida Comissão resultaram nos seguintes Termos de Classificação das Informações (TCI).

 

1) TCI - PAPEIS DE TRABALHO

Grau de sigilo: Reservado

 

2) TCI - RELATÓRIOS DE AUDITORIA E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS

Grau de sigilo: Reservado